quinta-feira, 28 de março de 2013

STJ garante nomeação de aprovados além do número de vagas do edital


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, tomou uma decisão que representa importante avanço para os direitos dos concurseiros. Milhares de pessoas que foram aprovadas em concurso e esperam ser nomeadas para cargos no serviço público poderão garantir sua vaga, desde que se enquadrem na mesma situação da concursada que impetrou o mandado de segurança julgado pelo STJ. Pela relevância do tema, é sobre ele que vou falar no artigo desta semana.

Vamos ao caso. O concurso em questão visava ao preenchimento de 49 vagas da área administrativa na Advocacia-Geral da União (AGU). Todas essas vagas, previstas no edital, foram devidamente preenchidas. Entretanto, mais tarde, mas ainda durante o prazo de validade do certame, foram abertas outras 45 vagas no quadro de administradores da AGU. Foi então que a candidata classificada em 81º lugar recorreu à Justiça para ser nomeada. É preciso esclarecer que, até então, o entendimento do Judiciário era de que nomear candidatos aprovados além do número de vagas previstas em edital de concurso seria ato discricionário da administração, praticado conforme sua oportunidade e conveniência.


A decisão que o STJ tomou no caso da candidata à vaga na AGU muda completamente a posição da Corte sobre o assunto, segundo o acórdão publicado, e terá de ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. O edital do concurso para administrador da AGU previa que os candidatos aprovados além do número de vagas teriam direito à nomeação durante o prazo de validade de dois anos da seleção. O total de vagas abertas nesse prazo foi de 45, em decorrência de aposentadorias, falecimentos e demissões, de modo que o quadro administrativo do órgão totalizou 94 cargos. A candidata acompanhou toda a movimentação de pessoal pelo próprio site da AGU. Ao constatar que sua classificação já alcançava o 81º lugar, colocação dentro do número total de vagas existentes na carreira administrativa, pleiteou na Justiça seu direito à nomeação, que acabou reconhecido pelo STJ.
Traduzida em miúdos, a decisão do STJ significa que o poder discricionário da administração de julgar a oportunidade e a conveniência de nomeação refere-se apenas ao melhor momento para convocar o próximo da lista. Isto é, o órgão pode decidir se nomeia no início, no meio ou no fim da validade do concurso, mas não pode deixar de nomear. E o mais importante é que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão em sintonia com esse entendimento. O TST, por exemplo, determinou recentemente que o Banco do Brasil substituísse funcionários terceirizados por servidores aprovados em concurso público para o cargo de escriturário. O STF, por sua vez, decidiu que a empresa estatal Centrais Hidrelétricas de Furnas também desligasse (sem trocadilho) terceirizados e nomeasse concursados aprovados, pois estava havendo abuso dos gestores na contratação de terceirizados, mediante contratos temporários, em detrimento de aprovados em concurso público.


Decisões judiciais que ampliam o número de nomeações têm sido comuns e podem ser consideradas bom sinal pelos concurseiros. Nos concursos públicos para os tribunais, por exemplo, os candidatos aprovados têm sido chamados, dentro do período de validade do concurso público, em número superior ao número de vagas previsto no edital. Por isso, é fundamental que os candidatos acompanhem muito bem o processo de nomeação, pelo site da instituição promotora do concurso. Assim eles podem fazer valer seu direito quando se sentirem prejudicados. Por sinal, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), no artigo 10, garante ao candidato o direito de obter informações inerentes à sua condição.

Apesar dessas boas notícias, há um fato que ainda considero muito prejudicial aos candidatos. Ele precisa ser corrigido com urgência na legislação dos concursos. É que, no plano federal, assim como nos estados, ainda é possível promover concursos apenas para formação de cadastro de reserva, sem número de vagas definido no edital. Felizmente, no Distrito Federal isso não é mais possível, porque recentemente foi aprovada lei que proíbe tal prática em todos os certames promovidos pelo governo local, medida que, aliás, deve ser aplaudida por todos os que lutam pela moralidade nos concursos públicos. Na contramão, quando se trata de concurso federal ou estadual, podem ser lançados editais com previsão de vagas, de vagas mais cadastro de reserva ou apenas de cadastro de reserva, infelizmente.
 

A prática de lançar editais para formação de cadastro de reserva surgiu exatamente para burlar as decisões mais recentes da Justiça – leia-se: dos tribunais superiores e do STF –, favoráveis aos candidatos aprovados nos concursos públicos além do número de vagas previsto nos editais. Todavia, já está em andamento no Congresso Nacional projeto de lei do Senado que pretende acabar com ela. Como coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC) e vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), apresentamos esse projeto (PLS 74/2010), cuja relatoria está com o Senador Rodrigo Rollemberg (PSB). O texto em tramitação no Congresso obriga os promotores de concursos públicos a informar o número de vagas, o que resultará em segurança jurídica para os candidatos que aguardam ansiosamente a nomeação.

Aproveito a oportunidade para responder consulta que me foi feita durante programa de rádio por um ouvinte de São Paulo, Everton de Melo. Ele concorre a uma das cinco vagas, mais cadastro de reserva, ofertadas em concurso público e pergunta quem, nesse contexto, tem direito à nomeação. Quem tem esse direito são os cinco aprovados dentro do número de vagas. No entanto, se o aprovado fora desse quantitativo demonstrar que surgiram vagas durante a vigência do concurso, que há contratações temporárias, funcionários terceirizados, servidores requisitados ou comissionados ocupando indevidamente os cargos, ele passa a ter direito líquido e certo à nomeação, de acordo com a recente decisão do STJ no caso da administradora aprovada no concurso da AGU.


Confira a seguir a íntegra do acórdão do STJ que reconheceu o direito à nomeação à candidata aprovada em 81º lugar no concurso para administrador da AGU:

1. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração, segundo, ainda, o princípio da legalidade. 2. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas é direito subjetivo líquido e certo, tutelado na via excepcional do Mandado de Segurança. 3. Tem-se por ilegal o ato omissivo da Administração que não promove a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado, máxime quando expirado o prazo de validade do certame. 4. In casu, a impetrante foi classificada na 81ª posição para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União, cujo Edital previu originária e expressamente a existência de 49 vagas, acrescidos dos cargos que vagarem durante o período de validade do concurso público; diante da existência de 45 cargos vagos, além daqueles 49 referidos, impõe-se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à nomeação e posse no cargo para o qual foi devidamente habilitada dentro do número de vagas oferecidas pela Administração. 5. Ordem concedida para determinar a investidura da Impetrante no cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União para o qual foi aprovada, observada rigorosamente a ordem de classificação; reconhecidos todos os direitos inerentes ao aludido cargo, com reflexos financeiros retroativos à data da impetração do mandamus.

José Wilson Granjeiro
https://www.facebook.com/professorgranjeiro


Outros precedentes: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.



terça-feira, 26 de março de 2013

EM DEPRESSÃO aprovado em concurso público do Estado de Rondônia comete suicídio por não ser convocado.


Em depressão desde julho de 2012, quando recebeu a notícia de que o Governo do Estado não faria a chamada dos aprovados no concurso para agente penitenciário de 2010, que na época deveriam ingressar na academia de formação, Jocimar Francisco Moreira, de apenas 25 anos, no último dia 12 de março acabou cometendo suicídio na casa em que estava construindo para morar com a família.
De acordo com as informações da esposa de Jocimar, Iviliane Glauce de França, durante todo o tempo em que o rapaz lutou junto ao Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia (Singepereon) na tentativa de iniciar a academia de formação e ser nomeado como agente penitenciário, Joce, como era conhecido pelos amigos, avisou que não suportava mais a espera e que tinha vontade de morrer. Segundo ela, o marido já havia comprado os uniformes, equipamentos e arcado com os gastos para providenciar a documentação exigida no edital do concurso.
“Quando ele recebeu a notícia de que tinha passado no concurso ficou muito feliz e fez muitos planos e pediu demissão do trabalho dele para se dedicar ao ingresso na academia. Porém, a convocação não veio e com o passar dos dias ele foi ficando muito desesperado, triste e no fim já não era mais a mesma pessoa. Entrou em um quadro profundo de depressão e ficou ainda pior quando leu notícias de que o governador Confúcio Moura estava contratando emergenciais, mas não convocava os aprovados no concurso para fazer a academia”, declara a viúva de Joce.
No mural do site do Singeperon é possível verificar algumas declarações de Joce que não se conformava com a situação. Segundo ele, o governo tinha orçamento para iniciar a academia em 2012, mas não tomava nenhum posicionamento. Outra reclamação de Joce era sobre a falta de união entre os colegas do curso.
“Ele tentou de tudo. Chamava os colegas para manifestações, acompanhava de perto as tentativas de negociações, comparecia nas reuniões, mas como os resultados não apareciam e ele só se alimentava do descaso do Governo do Estado, a depressão foi inevitável até que ele não suportou mais”, relata Iviliane que, junto com o marido tinha duas filhas, uma de oito e a caçula de quatro anos.
A viúva de Joce explica ainda que, preocupada com a tristeza do marido, por várias vezes tentou encorajá-lo a esquecer a academia de formação e procurar outro emprego, porém, Joce mesmo deprimido ainda tinha esperanças de ser convocado.
“Ele achava que arrumando outro emprego, ele poderia sujar (sic) a carteira de trabalho dele, pois acreditava que não ficaria muito tempo no trabalho novo já que ainda tinha esperanças de a qualquer hora começar a fazer a academia e logo depois ser nomeado como agente penitenciário. E como eu não podia parar de trabalhar, as despesas foram ficando nas minhas costas, e isso foi fazendo com que ele se sentisse inútil já que não podia nem continuar pagando os gastos da construção da nossa casa, e isso foi deixando ele ainda pior”, conta a esposa.
Jocimar Francisco Moreira se enforcou dentro da casa, ainda em construção, onde pretendia morar e dar uma vida melhor para a esposa e as duas filhas. E segundo Iviliane, não teria sido a primeira tentativa de Joce em tirar a própria vida.
 “Ele já tinha tentado uma vez e deixou isso claro em várias cartas que ele escrevia contando sobre sua angústia. A mãe dele mesmo, que mora em Cacoal me falou que ele quando conversava com ela não falava de outro assunto a não ser a tristeza dele em não ser convocado para a academia. O sonho do meu marido morreu junto com ele e tudo poderia ter sido diferente. Agora eu pergunto ao senhor governador, quantos ainda precisarão morrer até que ele tome um posicionamento de chefe de Estado de verdade e cumpra com aquilo que é de direito de cada aluno aprovado naquele concurso?”, questiona ao concluir.
Fonte: Rondoniaovivo

http://www.rondoniaovivo.com.br/noticias/depressao-aprovado-em-concurso-do-governo-se-mata-por-nao-ser-convocado/98899#.UVGwQhc3txv

sexta-feira, 22 de março de 2013

REFLEXÃO: Você consegue fazer tudo sozinho? Seja companheiro!


Um dia vieram e levaram meu vizinho, que era judeu.
Como não sou judeu, não me incomodei.

No dia seguinte, vieram e levaram
meu outro vizinho, que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei.

No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.

No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar...

Martin Niemöller - 1933 - Símbolo da resistência aos nazistas.


quinta-feira, 21 de março de 2013

♫♪♫ HINO NACIONAL♫♪♫


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Parte I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Parte II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
Atualizado ortograficamente em conformidade com Lei nº 5.765 de 1971, e com
art.3º da Convenção Ortográfica celebrada entre Brasil e Portugal. em 29.12.1943.




http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/hino.htm

♪ HINO DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS ♫

A Polícia Civil segue avante.
A virtude se torna o dever.
A coragem é o lema constante.
Tua lei é a Lei defender.

Do martírio dos Inconfidentes,
Das raízes de bravos heróis.
A essência da luta incessante,
Se espalhou sobre Minas Gerais.

Secular teu passado de glórias!
Centenária ao lutar pela paz.
Se renova porém a história,
Ao presente que a vida nos trás.

Salve! Salve! Gloriosa! 
Seja sempre fiel guardiã.
Nos não vamos temer,
Quando o mal  combater.
Seja a vida a nossa missão.

Oh! Valentes erguei a bandeira.
O pendão da equidade alçai.
Perfilai bravamente as fileiras,
Pra que o mal não perdure jamais.

Mesmo quando às portas da morte
Teu guerreiro não torna atrás
Prevalece o sentido mais forte
Proteger o futuro da paz.

Muito além das montanhas, o feito
De justiça e penhor varonil.
Muito além das fronteiras:
Respeito o orgulho de todo o Brasil.

Salve! Salve! Gloriosa!
Seja sempre fiel guardiã.
Nós não vamos temer,
Quando o mal combater.
Seja a vida nossa missão.


Não vamos temer,
Quando o mal combater.
Seja a vida a nossa missão!


Autoria Samuel de Freitas Queles, MASP 667.805-6


quarta-feira, 20 de março de 2013

Texto do Sr. Marcelo Armstrong do SINDPOL Regional Zona da Mata



Texto do Sr. Marcelo Armstrong do SINDPOL Regional Zona da Mata oficia ás autoridades competentes denunciando o grave déficit de policiais civis em juiz de fora e minas gerais e cobrando a abertura imediata de concurso público para os cargos de investigador e escrivão; resultando na instauração do procedimento nº 0145.13.000312-5 pelo promotor de justiça com atribuição do controle externo da atividade policial, com base no ofício nº 13/2013 encaminhado por este dirigente sindical , conforme ofício nº 341/22pjjf/2013.








Cópia para o Secretário Estadual de Defesa Social - SEDS/MG







Aos 383 candidatos aprovados: Quando a convocação sair... Estejam prontos!



Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Academia de Polícia Civil

Divisão de Recrutamento e Seleção

Concurso Público - Provimento 2011/1 - Escrivão de Polícia – Edital 02/11

OBSERVAÇÕES - São documentos comprobatórios de idoneidade e conduta:

a) Documento oficial de identidade (2 fotocópias e original a ser devolvido).

b) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão negativa (CRIMINAL) do Tribunal Regional Eleitoral. 

As duas certidões podem ser obtidas pela internet, no site do TRE:



http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais


Obs.: Lembrar de autenticar cada uma das certidões no próprio site - há um link para isso. GRATUITO.

Obs.: (certidão de quitação eleitoral) X (certidão criminal eleitoral)


A certidão de quitação eleitoral diz respeito à votação nas eleições. Caso tenha votado, a pessoa, provavelmente, poderá obter a quitação eleitoral junto ao site do TRE na internet. Se não tiver votado, entra em contato com o TRE, paga uma multa irrisória e regulariza a situação.

Já a certidão criminal eleitoral diz respeito a CRIME. A certidão criminal eleitoral serve para informar se a pessoa cometeu (ou não) um crime que esteja previsto em lei e que deva ser julgado pela Justiça Eleitoral. 

c) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, acompanhado do original a ser devolvido).

d) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público, com validade de no máximo 90 dias.

e) Certidões (das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias):

 1- judicial dos cartórios civil: GRATUITAS


*Fórum Lafayette - Avenida Augusto de Lima, 1.549, sala AL 106, Barro Preto. Telefone: (31) 3330-2346. Gratuita. Prazo: 3 dias úteis, e 


*JESP CÍVEL- Unidade Francisco Sales: Rua Padre Rolim, 424, Bairro Santa Efigênia. Telefone: (31) 3289-9300. Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das ) 08h às 18h.


Obs.: Segundo informações colhidas de alguns colegas a Unidade do JESP no Gutierrez também fornece a certidão.


2 - judicial dos cartórios criminal:GRATUITAS


*Fórum Lafayette: Avenida Augusto de Lima, 1.549, sala AL 106, Barro Preto. Telefone: (31) 3330-2346. Gratuita. Prazo: 3 dias úteis, e


*Juizado Especial Criminal - Avenida Juscelino Kubitscheck, 3250 (Via Expressa), Bairro Coração Eucarístico. Telefone: (31) 3419-2300. Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 08h às 18h.


3 - Protestos de títulos (na Capital vá ao  Cartório Distribuidor, Rua Guajajaras, 329 loja 13 centro. Fone: (31) 3226-4546  -  Das 9:00 às 11:00 h e das 12:00 às 17:00 h). TAXA de R$ 27,57;



Obs.: Em Belo Horizonte no TJMG exigem o xerox da identidade e do CPF para instruir o pedido de certidão negativa, sendo que o prazo para entrega é de 48 horas.

Obs.: No interior buscar nas unidades do TJMG de sua Cidade.



f) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. GRATUITA


http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/



Escolha "emitir certidão" dentro do quadro da 1ª Região, que é a de Minas Gerais.

Se não conseguir obter sua certidão pelos meios acima, pode ser que haja pessoa com o mesmo nome que você  (homonímia) e esta pessoa possa tenha processo na Justiça Federal. Neste caso, é necessário ir pessoalmente lá para tirar a certidão. A certidão é emitida na hora e é gratuita.

Em Belo Horizonte a Justiça Federal em Belo Horizonte fica na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, 31 3501-1383. Horário de funcionamento:  de 9h às 18h.

Obs.: Lembrar de autenticar a certidão no próprio site - há um link para isso. ESTA VALE SÓ 30 DIAS PORQUE A PRÓPRIA JUSTIÇA FEDERAL INDICA NO DOCUMENTO ESTA INFORMAÇÃO.


g) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. GRATUITA EM BH.

Obs.: Em BH, CDL na João Pinheiro, 495 exige cópia do comprovante de endereço, da identidade e do CPF. Horário de atendimento das 08:30 às 17:30h.


Obs.: No interior buscar na unidade de atendimento do CDL de sua Cidade.

h) Folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias. GRATUITA https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/inicial.do;jsessionid=B1D149F20960BF77C40183394BBE5EFD?evento=cookie


i) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, com validade de no máximo 90 dias. GRATUITA

http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais


Obs.: Em BH, na unidade UAI da Praça Sete, pede-se três dias para a entrega).


São documentos necessários para a efetivação da matrícula:

a) Documento oficial de identidade (duas fotocópias e original a ser devolvido).
b) 02 (dois) retratos ¾ , recentes.
c) Se servidor público, "autorização" do órgão a que pertence para freqüência ao Curso de Formação Policial.


Os candidatos matriculados e convocados para o início do Curso de Formação Policial deverão apresentar-se trajando calça jeans, índigo-blue tradicional, cinto, sapatos e meias pretas, e preferencialmente camisa na cor branca.

A camisa de malha na cor branca, gola pólo na cor da carreira, com logomarca da ACADEPOL, será adquirida junto a Caixa Escolar da ACADEPOL.

É vedado o uso bonés ou similares, piercings.

Os candidatos do sexo masculino deverão comparecer barbeados, sem bigode, cavanhaque e costeleta.

Recomendamos a todos, solucionarem suas pendências ou assuntos particulares, uma vez que iniciado o Curso, as atividades acadêmicas serão em tempo integral.

A BOLSA DE 50% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO SERÁ DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA, SE O CANDIDATO TIVER CONTA NO BANCO DO BRASIL TERÁ MENOS PROBLEMAS.

Abaixo relacionado, modelo padrão de cabelo masculino/feminino.

O que o aspirante vai precisar ter em seu "enxoval" para o CFP:
(o ideal é)
No mínimo duas
No mínimo duas


Mínimo 4 de cada cor, evitar o sintético (odor)

Evitar salto alto e decorações

Evitar salto alto e decorações
Tênis preto evitar decorações em excesso

Evitar salto e cadarços
Calça jeans indigo-blue sem manchas


Mochila grande
Maiô com pouca cava
Short preto

Roupa feminina para educação física



A sociedade mineira só terá a ganhar!

Ministro da Justiça defende que segurança pública seja tratada como problema de Estado


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu nesta terça-feira (19) na Câmara Federal o engajamento dos trabalhos de todos os setores da segurança pública para que a sociedade veja 'resultados melhores' nessa área. Ele afirmou que 'o Brasil é mais forte do que o crime organizado' e pediu aos parlamentares que aprovem diversos projetos que estão em tramitação na casa, muitos enviados pelo Poder Executivo, outros de iniciativa dos parlamentares que, segundo entende, pode melhorar o quadro da segurança pública no país.

O ministro participou de reunião da Comissão Geral, no plenário da Câmara, para discutir matérias ligadas a segurança pública que estão em tramitação. Para o ministro da Justiça, a segurança pública "é uma questão de Estado e deve ser tratada fora de qualquer sentido político ou partidário".     

Ele falou sobre as iniciativas que o governo tomou nos últimos anos e disse que as apreensões de armas e drogas nas regiões de fronteira aumentaram 4 vezes mais, desde que o governo intensificou a fiscalização nesses locais. Entre os projetos que mencionou e para os quais pediu aprovação, está o de iniciativa do Poder Executivo que indeniza os policiais federais, rodoviários e os auditores da Receita Federal que trabalham nas fronteiras. Os próximos concursos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, segundo o ministro, vão ser totalmente destinados a aumentar os efetivos nesses locais. O ministro justificou que há dificuldade de deslocar gente para esses locais, tendo em vista a distância que fica das regiões onde moram as famílias dos policiais.

O ministro também citou a proposta da Lei Geral das Polícias Civis, cujo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo estabelece normas gerais que vão organizar o trabalho dessa força. Cardozo informou que, depois de Alagoas, agora será a vez do Governo desenvolver programas de apoio às forças estaduais na Paraíba e no Rio Grande do Norte. A experiência, segundo ele, foi exitosa pois a criminalidade caiu 20% em Maceió.  

Outro projeto que mencionou prevê a apuração de casos de mortes e lesões corporais provocadas pelos policiais durante trabalho de repressão e o que agrava as penas de multa para as disputas de racha e as ultrapassagens perigosas. O governo também quer apressar a venda de veículos apreendidos por infrações de trânsito que, no prazo de seis meses, não tenham sido reclamados por seus donos. Projeto de lei do Legislativo com esse objetivo está em tramitação na Câmara.           

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que presidiu pela manhã a reunião da Comissão Especial, disse que preocupações com a segurança pública e a violência no trânsito "crescem na agonia do povo e hoje se juntam a temas como saúde e educação que eram tidos como os maiores problemas da sociedade. A violência no trânsito é a causa do desespero das famílias, principalmente quando há impunidade", destacou Alves.


http://www2.forumseguranca.org.br/content/ministro-defende-que-seguran%C3%A7-p%C3%BAblica-seja-tratada-como-problema-de-estado

Aumento da criminalidade



Os dados estatísticos coletados e divulgados pelos órgãos de segurança pública e os estudos já realizados revelam que, além da impunidade, diferenças regionais, sociais, políticas, econômicas e conjunturais são condições que influenciam para uma maior ou menor taxa de crimes violentos.


Agenda: 26/03/2013 - Caso do Aglomerado da Serra e omissão do delegado de janaúba serão tratados em audiência pública



A Comissão de Segurança Pública realizará na próxima terça-feira, 26/03, às 9h da manhã, a pedido do deputado Sargento Rodrigues, audiência pública para apurar as providências adotadas pela Polícia Civil e pela Polícia Militar com relação aos últimos acontecimentos no Aglomerado da Serra que causaram grande mobilização popular.

O primeiro fato ocorreu em outubro de 2012, com a morte de Helenilson Eustáquio da Silva, durante ação de policiais militares no aglomerado. Helenilson estava envolvido com o tráfico de drogas na região e possuía 3 mandatos de prisão em aberto.

O último e mais recente, se deu na noite de domingo, 17/03, em um tiroteio durante o baile funk na Praça do Cardoso, que resultou na morte de um homem e 13 pessoas baleadas. 

O deputado Sargento Rodrigues, em reunião da Comissão realizada na manhã desta terça-feira, 19/03, relatou que já se passaram cerca de cinco meses do primeiro fato e nenhuma resposta foi dada à sociedade por parte do comando das polícias civil e militar. “É necessário prestar contas à comunidade do andamento das investigações, bem como sobre a atual situação do Aglomerado da Serra no que diz respeito à Segurança Pública” afirmou Rodrigues.

À época, foi informado que a Policia Militar pretendia que fosse instalada no Aglomerado da Serra uma base operacional, e também havia o pedido da comunidade pela instalação do Conselho Comunitário de Segurança, ambos visando proporcionar maior segurança aos moradores. Ainda de acordo com notícias o trabalho de inteligência da Policia Militar identificou uma lista com 44 "alvos prioritários", por suposta ligação com crimes, e repassou à Policia Civil para investigação.

De acordo com o deputado, a audiência é de suma importância para que a sociedade saiba o que os órgãos responsáveis pela Segurança Pública na Cidade e no Estado fizeram e ou estão fazendo para estabelecer a segurança na comunidade, identificando e punindo os “bandidos” que vêm instaurando o terror no Aglomerado da Serra.

Serão convidados para participar da audiência o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Sylton Brandão, O Comandante Geral da Policia Militar de Minas Gerais, coronel Márcio Martins Sant'Ana, O procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Marianni, o Presidente da OAB Minas, Luis Cláudio Chaves, o prefeito de BH, Márcio Lacerda, bem como o representante da Associação de Bairro do Aglomerado da Serra.

JANAÚBA

O deputado Sargento Rodrigues solicitou, ainda, que a Comissão de Segurança Pública apure, a partir de audiência, a denúncia contra o delegado do plantão regional da delegacia de Polícia Civil de Janaúba do último dia 18/03, data em que uma viatura da 238ª CIA da polícia militar de Jaíba deslocou cerca de 220 KM até Janaúba para registrar uma ocorrência. Quando os militares chegaram na delegacia não encontraram o delegado para lavrar a ocorrência, sendo atendidos depois de algum tempo por policiais civis que dormiam durante o serviço.

Os militares tentavam entregar uma ocorrência de homicídio, cuja a arma do crime foi apreendida, o autor identificado, preso e conduzido junto com as testemunhas . Na delegacia, o investigador da polícia civil, Alex Sandro Custodio dos Santos foi auxiliado por telefone, pelo delegado responsável, a receber a ocorrência liberando as testemunhas, os policiais militares e ainda Gilson Rocha Divino, homem apontado como autor do crime.

A Comissão aprovou o requerimento do deputado que deverá convidar os policiais militares que prenderam o autor do crime, o investigador Alex Sandro Custodio dos Santos que recebeu a ocorrência, o delegado responsável pelo plantão em janaúba no dia 18/03, data em que a ocorrência foi recebida na delegacia, bem como a Corregedoria da Polícia Civil para participarem da audiência pública que acontecerá em Janaúba para esclarecer os fatos.






terça-feira, 19 de março de 2013

Desligamentos de Escrivães de carreira da PC MG publicados no IOF depois da convocação para o CFP II 2013

ESTA POSTAGEM SERÁ ATUALIZADA DE ACORDO COM AS NOVAS PUBLICAÇÕES.


31/01/2013

01- 61.495 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Kele Dias Leal, MASP 1.115.666-8, cargo efetivo de Escrivã de Polícia II , código EP-II, nível I, Grau A, lotada na 3ª Delegacia de Polícia Civil/Barreiro, a partir de 13/12/12, data do desligamento do servidor.

02- 61.496 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Mariana Anita Migliorini, MASP 1.189.192-6, cargo efetivo de Escrivã de Polícia II,  código EP-II, nível I, Grau A, lotada na 13ª Delegacia de Polícia Civil de Araguaçu, a partir de 03/01/13, data do desligamento do servidor.

03- 61.497 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Lenilson do Carmo Ferreira, MASP 1.189.270-0, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II , código EP-II, nível I, Grau A, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Rio Novo, a partir de 22/03/10, data do desligamento do servidor.


XXXXXXXXX

Nos termos do art. 161, I, da Lei nº 5.406/69 e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 166.442/2010, instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, aplica a PENA DE DEMISSÃO AO ESCRIVÃO de Polícia a MARCOS LUIZ PEDRO, MASP 340.622-0 e ao Investigador de Polícia ADEMIR DE FREITAS, MASP 346.156-3, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos art. 150, incisos XXIII, XXX, XXXIII e XXXIV, c/c art. 153, § 2º, incisos I, II e III, e art. 158, II, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.


Nos termos do art. 161, I, da Lei nº 5.406/69 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 186.077/2012, instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, aplica a PENA DE DEMISSÃO AO ESCRIVÃO de Polícia GUILHERME DE CAMPOS GUEDES, MASP 1.174.370-5, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos art. 151, inciso III, 152, § 2º, incisos I, II, III e IV, c/c art. 144, inciso III, c/c art. 149, art. 150, incisos XXIII e XXX, art. 158, inciso II e art. 159, incisos II e IX, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Aos atos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

04.02.2013

06- A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 12 de janeiro de 2011, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05 outubro de 1988,e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “a” e § 2º inciso III da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2002, CEIA FERNANDES DE SOUSA, MASP 349.465-5, CPF 493.002.106-53, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível II, Símbolo EP2, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Atos Assinados pelo Sr Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais

25/02/13

Torna sem efeito no ato publicado em 22/11/2012, pelo qual:

07- MARCUS VINÍCIUS MARTINS LIBÓRIO,
08- ENÉAS VIANA DUTRA JÚNIOR E
09- EDIVALDO DA SILVA BATISTA,

foram nomeados para ocuparem o cargo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, inicial da série de níveis a que se referem os Anexos I-D e II da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005 e Anexo I do Decreto 44.169, de 6 de dezembro de 2005, lotada no quadro de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, por não terem tomado posse em tempo hábil.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO

28/02/2013

10- 61.566 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Igor Coelho de Oliveira, MASP 1.174.407-5, cargo efetivo de Escrivão  de Polícia II, código EP-II, nível I, Grau A, lotado na 5ª   Delegacia Regional  de Polícia Civil de Ouro Preto, a partir de 02/01/2013, data do desligamento do servidor.

11- 61.567 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Rafael Rodrigues Cunha, MASP 1.188.646-2, cargo efetivo de Escrivão  de Polícia II, código EP-II, nível I, Grau A, a partir de 26/12/2012, data do desligamento do servidor.

12- 61.568 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Ary de Oliveira Silva Neto, MASP 1.189.217-1, cargo efetivo de Escrivão  de Polícia II, código EP-II, nível I, Grau A, lotado na  Delegacia Regional  de Polícia Civil de Alfenas, a partir de 08/01/2013, data do desligamento do servidor.


Atos Assinados pelo Sr Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais

18/03/2013

61 .669 - usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Wander Pereira, MASP 1 .318 .109-4, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Canápolis, a partir de 05/02/13, data do desligamento do servidor.

A PARTIR DE ABRIL


12/04/2013 

nos termos inciso I do art . 161 da Lei nº 5.406/69, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 92 do Código Penal, em cumprimento de decisão judicial proferida no processo nº 1.0024.10.172966-3/001, que dentre as penalidades aplicadas, decretou a perda do cargo público, DEMITE Nilson Braga, Escrivão de Polícia, código EP-II, nível Especial, Masp 293 .688-8, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.


13/04/2013

61.856 - usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº  45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Leonardo Batista Viana Correia, MASP 1 .174 .390-3, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código IP-II, nível I, Grau A, lotado na 9ª Delegacia Especializada de investigação de Homicídios/ibirité/DiCCV, a partir de 08/02/13, data do desligamento do servidor.

61.858- usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº  45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Ytalo Yargo Ferreira de Araújo Alves, MASP 1 .189 .643-8, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código IP-II, nível i, Grau A, lotado na Delegacia Regional de Polícia Civil/Teófilo Otoni/15º Deptº., a partir de 01/03/13, data do desligamento do servidor.


Aos atos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Renata Maria Paes de Vilhena

16/04/2013, IOF,  página 5

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADO, a partir de 14 de janeiro de 2013, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MARCOS ALVIM CAETANO, MASP 262.282-7, ocupante do cargo de escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO APOSENTA, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MARLI ROSANGELA DE MELO, MASP 274.973-7, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADO, a partir de 27 de setembro de 2011, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, NILSON BRAGA, MASP 293.688-8, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO APOSENTA, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, TÂNIA APARECIDA GONÇALVES, MASP 293 .741-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 12 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, CARLA VANUSA SILVA FROES, MASP 297.046-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADO, a partir de 17 de abril de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, MASP 297 .079-6, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 06 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, CLÁUDIA MARIA NUNES CORDEIRO, MASP 297.419-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO APOSENTA, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, JOSÉ DOS REIS OLIVEIRA, MASP 297.471-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 29 de junho de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MARILDA DA SILVA, MASP 297.489-7, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 30 de julho de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, SORAYA DRESSLER ZAIDAN, MASP 297.539-9, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 02 de maio de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MÁRCIA SIQUEIRA PEREIRA, MASP 297.585-2, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 09 de agosto de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, CARLA DO CARMO MARANGON, MASP 298.598-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO APOSENTA, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, CONSUELO APARECIDA RODRIGUES XAVIER, MASP 340.512-3, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 27 de fevereiro de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, DULCINEIA DO PERPETUO SOCORRO DUTRA DE RESENDE, MASP 293.778-7, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

31- A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 19 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, REGINA COELI COUTINHO, MASP 297.514-2, ocupante do cargo de escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

32- A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 16 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, SILVANA VIEGAS PAULO, MASP 297.533-2, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

33- A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 13 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, SOLANGE DE FÁTIMA BAETA, MASP 297.536-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A,lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

34- A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 06 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MARIA LOPES DA SILVA CASTILHO, MASP 340.908-3, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

35- A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADA, a partir de 08 de fevereiro de 2011, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, ROSELI APARECIDA DE TOLEDO, MASP 275.000-8, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

19/04/2013


61.889 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Cláudia da Proença Marra, MASP 668.060-7, cargo efetivo de Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível II, Grau C, a partir de 12/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público.

61.890 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Francielly Rodrigues de Queiroz, MASP 1 .060 .969-1, cargo efetivo de Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível II, Grau B, a partir de 12/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público .

61.891 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº  45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Pollyanna Aguiar Silva,  MASP 1.111.418-8, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível I, Grau D, a partir de 12/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público.

61.892 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº  45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Diego Almeida Lopes Mendonça, MASP 1 .188 .924-3, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível I, Grau A, a partir de 12/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público.

61.893 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Amaury César Pereira Morais da Silva, MASP 1 .318 .454-4, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotado na 5ª Delegacia Regional de Polícia ivil/Guaxupé/7º Deptº., a partir de 06/03/13, data do desligamento do servidor.

61.894 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Bianca Campos Montalvão, MASP .317.938-7, cargo efetivo de Escrivã de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Rio Verde, a partir de 02/03/13, data do desligamento do servidor.



O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA A PEDIDO A CANDIDATA TATIANE FERREIRA SILVA, INSCRIÇÃO Nº 23698, DA FASE DE CARÁTER ELIMINATÓRIO REPRESENTADA PELO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL DO CONCURSO PÚBLICOProvimento 2011/1, para a carreira de Escrivão de Polícia que teve início dia 15 de janeiro de 2013.

24/04/2013




61.938 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Marcell Braga Leitão, MASP 1.207.844-0, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Barbacena/13º Deptº., a partir de 13/03/13, data do desligamento do servidor.

61.939 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Liliam Fernandes de Cales, MASP 386.219-0, cargo efetivo de Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível II, Grau E, a partir de 12/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público.



09/05/2013
  
61.967 - usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Giovani Oliveira da Silva, MASP 368 .798-5, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível II, Grau E, a partir de 22/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público.

61.968 - usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Ângela Rodrigues Pereira, MASP 369 .839-6, cargo efetivo de Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível II, Grau D, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Plantão/Betim/2º Deptº, a partir de 11/04/13, data do desligamento do servidor

61.969 - usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Flávio Cavalcanti Rocha, MASP 1 .111 .426-1, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível I, Grau D, a partir de 22/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público.

61.970 - usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Juliana Aparecida Neto Fernandes, MASP 1 .145 .314-9, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível I, Grau C, a partir de 22/03/2013, por ter tomado posse em outro cargo público.

15/05/2013


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 17 DE MAIO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, REJANE TOMAZ DA COSTA, MASP 293.700-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO APOSENTA, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, SILVANE VASCONCELLOS DE SANTANA, MASP 296.687-7, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 13 DE MARÇO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, ELAINE DIAS GOMES, MASP 297.063-0, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 20 DE MARÇO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MÁRCIA APARECIDA PINHEIRO, MASP 297.105-9, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 07 DE MAIO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MARIA JOSÉ BORBA OLEGÁRIO, MASP 297.122-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 18 DE ABRIL DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS, MASP 297.139-8, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADO, A PARTIR DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, ULISSES FELIZARDO DE MELO FILHO, MASP 297.145-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 12 DE MARÇO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, RUBIA DE CARVALHO BRASILEIRO DE ANDRADE, MASP 297.528-2, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 07 DE MARÇO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, SÔNIA MARIA LEANDRO BEZERRA, MASP 297.538-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADO, A PARTIR DE 24 DE MAIO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, RUY DE SOUZA ALVES, MASP 341.000-8, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível III, Símbolo EP3, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADO, A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE 2011, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, JONAS FERREIRA DE OLIVEIRA, MASP 340.721-0, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 26 DE JUNHO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, EDNA DO NASCIMENTO DE LACERDA, MASP 342.563-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO APOSENTA, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MÁRIO ANTÔNIO FRÓES ROMAGNOLI, MASP 274.969-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 02 DE MAIO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, APARECIDA MARFORI, MASP 297.409-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível III, Símbolo EP3, Grau E, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 11 DE MAIO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84,
de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, JANILDE CÁSSIA MOURA, MASP 297.460-8, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECLARA APOSENTADA, A PARTIR DE 11 DE JUNHO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MÁRCIA IRATÃ DA SILVA FERNANDES, MASP 340.616-2, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara APOSENTADO, A PARTIR DE 16 DE MARÇO DE 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, WEDERSON ALEXANDRE SEVERINO LEÃO, MASP 341.015-6, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.


16/05/2013

62 .009 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Móises keniel Guilherme de Lima, MASP 1 .318 .183-9, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotado na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Frutal/5ºDeptº ., a partir de 02/04/13, data do desligamento do servidor.

23\05\2013

62.042 - usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Vanessa dos Santos de Jesus Crepaldi, MASP 1 .318 .096-3, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Confins/3º Deptº., a partir de 08/04/13, data do desligamento do servidor.

07/06/2013

62.058 - usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Moarmedi Cunha, MASP 1.189.213-0, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nívelI, Grau A, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Pouso Alegre,a partir de 12/04/2011, data do desligamento do servidor.



14/06/2013

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 15 de julho de 2011, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, LÚCIA COSTA MONTEIRO CALDEIRA, MASP 293 .615-1, CPF 386 .224 .166-15, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

ATO DE RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 20 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, MÁRCIA APARECIDA PINHEIRO, MASP 297.105-9, CPF 539 .155 .266-49, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 15 de maio de 2013.


06/07/2013

62 .155 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2012, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Maurício Gabriel Lima Júnior, MASP 1 .189 .320-3, cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível i, grau D, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Arcos, a partir de 21/06/2013, data do desligamento do servidor.

62 .156 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2012, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Leonardo Caetano da Silva, MASP 1 .219 .314-0, cargo efetivo de Escrivão de Polícia i, código EP-i, nível i, grau A, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria de Itabira, a partir de 20/06/2013, data do desligamento do servidor.



62 .157 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Américo Zafalon Júnior, MASP, 1.317 .813-2, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau I, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Monte Alegre de Minas, a partir de 17/06/2013, data do desligamento do servidor.

10\07\2013


62.175 - usando da competência delegada pelo art1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Rosana Pereira Viana, MASP 1.063.880-7, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Governador Valadares, a partir de 22/05/13, data do desligamento do servidor.



62.176 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Ernesto Alves Thibau, MASP 1.317.852-0, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, Grau A, lotado na Delegacia Regional de Polícia Civil/Venda Nova/1º Deptº., a partir de 01/06/13, data do desligamento do servidor.


11/7/2013

torna sem efeito, no ato publicado em 06/06/2013, a nomeação de  Cláudio Roberto Ferreira, para ocupar o cargo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, inicial da série de níveis a que se referem os Anexos I-D e II da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005 e Anexo I do Decreto nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005, lotada no quadro de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, por não ter entrado em exercício do cargo em tempo hábil.

12/07/2013

usando da competência delegada pelo art . 1º, VI, do Decreto nº 45 .055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com efeito retroativo a 14/06/2013, MARIA APARECIDA PEREIRA MACHADO¸ MASP 297.117-4¸ cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, do cargo em comissão de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da Superintendência de investigações e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais¸ para regularizar situação funcional.

13/07/2013

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 03 de maio de 2011, nos termos dos artigos 20 a e 20 b, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, TEREZINHA RITA PEREIRA NUNES, MASP 293.465-1, CPF 673.521.386-68, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 09 de março de 2012, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, FLORISBELLA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTOS, MASP 297.074-7, CPF 636.700.386-04, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE CFP NA POLÍCIA DO RJ (provável vacância por exoneração a pedido) 

62.215 - no uso de suas atribuições, e por determinação do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em Ação Ordinária, Processo nº 0024.13.042678-6, em antecipação de tutela, concede licença especial a Wagner Birindiba Roichman, Escrivão de Polícia II, MASP. 1.189.741-0, sem prejuízo de seus vencimentos, para frequência a curso de formação policial na Academia de Polícia Civil do Rio de Janeiro, a partir de 15 Abril de 2013, por seis meses ou enquanto durar a atividade referida.


03\08\2013

62.303 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Elane Pereira da Silva, MASP, 387.340-3, cargo efetivo de Escrivã de Polícia II, código IP-II, nível II, Grau D, lotada na Delegacia Regional de Polícia Civil/Montes Claros, a partir de 11/11/2012, data do desligamento da servidora.

10\08\2013

62.316 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2012, exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Lucas de Oliveira Vital, MASP 1.318.175-5, cargo efetivo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, grau A, lotado na Delegacia Especializada de investigação de furtos e Roubos de Veículos Automotores, a partir de 26/06/2013, data do desligamento do servidor.

13/08/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 15 de junho de 2011, nos termos dos artigos 20 A e 20 B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, LEILA APARECIDA MACHADO CADEDOS, MASP 293.612-8, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. 


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 11 de maio de 2012, nos termos dos artigos 20 A e 20 B, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, NÍVIA ROSA MARTINS SPÓSITO, MASP 297.129-9,  ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 21 de março de 2011, nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 84, de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de junho de 2010, DELANE CAMPOS ALVIM, MASP 340.514-9, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II, Nível ESPEC, Símbolo EPESP, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.